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Talita Bregeiro

A desconsideração da personalidade jurídica e o atual processo do trabalho

A aplicação do incidente em estudo, tal como estabelecido no regramento inaugurado pela Lei n.º 13.105/15, ao ser transportado para o direito processual do trabalho, em que pese atritar-se com os princípios próprios deste ramo especializado, privilegia e vai ao encontro do princípio do devido processo legal constitucional, por meio do qual admite-se, nas palavras de Cássio Scarpinella Bueno, “a efetividade do direito material pelo processo”, colmatando-se nele o contraditório substancial expresso nos artigos 9º e 10º, do novo CPC...

Proposta quer restringir testemunhas com ações idênticas em processos trabalhistas

A CLT não permite a participação de testemunha que seja parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer uma das partes em uma reclamação trabalhista. Dessa forma, espera-se evitar que a testemunha tenda a favorecer uma das partes do processo no seu depoimento.Contudo, há um Projeto de Lei Federal (nº 8.250/2014), de autoria do deputado federal Laércio Oliveira (SD/SE), que visa ampliar essa restrição...