STF mantém base de cálculo de 32% para empresas prestadoras de serviços tributadas com base no lucro presumido ou por estimativa
Primeira Seção discutirá revisão de tese sobre devolução de benefícios previdenciários indevidamente recebidos
Comprovação de desídia afasta direito à estabilidade de gestante dispensada por justa causa A ministra Maria Helena Mallmann, porém, assinalou que o TRT foi taxativo em afirmar que foi comprovado, de forma inequívoca, que a faturista procedeu de forma desidiosa no trabalho no período que antecedeu seu desligamento