Julgamento de embargos em caso com repercussão geral libera 2 mil processos ( Os ministros assentaram a tese da não responsabilidade solidária dos sócios…)
Omissão da palavra “adesivo” em recurso não inviabiliza seu processamento O entendimento da Quarta Turma foi o de que se tratou de mera irregularidade por omissão, e não de erro grosseiro substancial