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Buscando uma solução para o setor, presidente da Febrac discute o cumprimento da cota com secretário da SIT

Na última quarta-feira, 23 de março, o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (Febrac), Edgar Segato Neto, se reuniu com Paulo Sérgio Almeida, Secretário da Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) para discutir o cumprimento da cota de aprendiz – instituída pela Lei n.º 10.097/2000 – pelas empresas do segmento.

A Lei n.º 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.

Desde a aprovação do Decreto Federal que o setor de serviços tem dificuldades em cumprir a cota estabelecida em lei. “Não é falta de interesse dos empresários, é o setor de serviços que parece não ser atrativo para esses jovens”, explicou o presidente da Febrac.

Na oportunidade, Edgar Segato solicitou a reabertura das discussões do Grupo de Trabalho com o objetivo de buscar alternativas para que as empresas, dentre as singularidades de cada segmento, tenham a possibilidade de atender a lei.

Grupo de Trabalho

Instituído pela Portaria Ministerial n.º 1748, de 13 de novembro de 2014, o Grupo de Trabalho, ao longo de 2014 e 2015, realizou estudos para fomentar o diálogo setorial com foco na inserção social e formação profissional de aprendizes em atividades consideradas insalubres e/ou perigosas.

Resultado deste trabalho, a Portaria nº 1.288/2015 foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 02 de outubro de 2015, e dispôs sobre a contratação de aprendizes no âmbito das empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica.

A Portaria estabelecia instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem (Lei 10.097/2000) e cumprimento alternativo nas empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilitam a Aprendizagem e/ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes insalubres e/ou perigosos, que venham a gerar insegurança jurídica no cumprimento da cota. E define também o que pode ser considerado como aprendizes para os efeitos de cumprimento da cota.

No entanto, dias após a publicação e por meio da Portaria n.º 21/2015, a mesma foi revogada. Na avaliação do presidente da Febrac, “a Portaria n.º 1.288 era uma conquista para o setor produtivo e amenizava os problemas causados com a falta de cumprimento da cota por parte desses setores”, enfatiza.

O GT era formado por representantes da CNC, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), da Fundação Jorge Duprat de Segurança e Saúde no Trabalho – Fundacentro, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e das Centrais Sindicais: União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac- 28/3/2016.