Alegação de conhecimento tardio do dano não afasta prescrição em ação proposta 23 anos após entrega da obra
Turma determina que Vara do Trabalho examine prova rejeitada por extrapolar limite de páginas Por maioria, a Oitava Turma entendeu que a limitação de páginas para apresentação de petição eletrônica não tem fundamento legal e caracteriza cerceamento do direito de defesa