Negada anulação de cláusula de contrato que prevê remuneração de advogado com honorários sucumbenciais Segundo o relator, o profissional, na condição de advogado, possui conhecimento técnico suficiente para aderir, ou não, aos riscos do contrato
TST reafirma jurisprudência que afasta responsabilidade do dono da obra por obrigações trabalhistas de empreiteiro