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Sua empresa conhece os requisitos de validade dos atestados médicos para abono de faltas dos empregados ao serviço? Saiba mais

Os atestados médicos têm a finalidade de justificar e/ou abonar as faltas do empregado ao serviço em decorrência de sua incapacidade para o trabalho motivada por doença ou acidente.

Para que não haja a perda da remuneração dos dias não trabalhados, a ausência do empregado ao serviço por motivo de doença deverá ser justificada observando-se uma ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida na legislação trabalhista, a qual inicia-se prioritariamente pelo atestado emitido por médico da empresa ou em convênio desta com operadoras de planos de saúde.

Na elaboração do atestado, o médico e/ou dentista deverão, entre outros itens, especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente; inserir os dados de maneira que estejam legíveis no documento; identificar o emissor, mediante assinatura e carimbo do qual conste nome completo e número de registro no respectivo conselho profissional.

Cumpre notar que a legislação não estabelece um prazo para a apresentação dos atestados médicos por parte do empregado, podendo tal condição, no entanto, ficar estabelecida no documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional ou mesmo em regulamento interno da empresa.

Fonte: Editorial IOB- 28/3/2016-
http://www.portalesocial.com.br/atestados-medicos.asp

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