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Registro sindical será feito pelos ministérios da Economia e Justiça

Atribuição do extinto Ministério do Trabalho, o registro sindical agora será feito por meio de cooperação técnica entre as pastas da Economia e da Justiça, segundo portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29/3).

Conforme a norma, a parceria é válida até 31 de janeiro de 2020. Nesse período, o Ministério da Economia prestará apoio técnico e administrativo ao Ministério da Justiça na execução das atividades e prazos, com disponibilização de espaço físico e compartilhamento de recursos e sistemas de informática.

Caberá também à pasta chefiada por Paulo Guedes dar suporte às atividades de registro sindical ainda realizadas nas superintendências regionais do trabalho até que seja desenvolvida solução tecnológica para acabar com a necessidade de atendimento presencial.

A norma faz parte da Medida Provisória 870, publicada em janeiro, que prevê que três áreas do extinto Ministério do Trabalho ficarão sob responsabilidade de Sergio Moro: a Coordenação-Geral de Imigração, a Coordenação-Geral de Registro Sindical e o Conselho Nacional de Imigração. Com o Ministério da Cidadania, ficarão a Subsecretaria de Economia Solidária e o Conselho Nacional de Economia Solidária.

Já o Ministério da Economia ficará com as demais unidades administrativas e órgãos colegiados, como o Conselho Nacional do Trabalho, o Conselho Curador do FGTS e o Conselho Deliberativo do FAT.

Combate à corrupção

A medida, de acordo com o governo, pretende eliminar a corrupção na área. A concessão de registros sindicais foi alvo da operação registro espúrio, que investigou suposta organização criminosa integrada por políticos e servidores para cometer fraudes.

Segundo as investigações, os registros eram concedidos mediante pagamento. A operação chegou a afastar do cargo o então ministro Helton Yomura, que deixou o cargo na sequência.

Portaria Interministerial n.1, de 28 de Março de 2019

DOU de 29/3/2019. Disciplina cooperação técnica entre o Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública para fins de operacionalização das atividades de registro sindical.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, na Medida Provisória nº 870, de 1° de janeiro de 2019, e nos Decretos nº 9.662, de 1° de janeiro de 2019, e nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, e

CONSIDERANDO o princípio da continuidade na Administração Pública na garantia do fiel desempenho das competências relativas às atividades de registro sindical transferidas do extinto Ministério do Trabalho para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme disposto nos artigos 77 e 83 da Medida Provisória nº 870, de 1° de janeiro de 2019, resolvem:

Art. 1° As atividades de registro sindical serão operacionalizadas mediante cooperação técnica entre o Ministério da Economia e o da Justiça e Segurança Pública, com duração até o dia 31 de janeiro de 2020, na forma disciplinada nesta portaria.

Art. 2° O Ministério da Economia prestará apoio técnico e administrativo ao Ministério da Justiça e Segurança Pública na execução das atividades e prazos estipulados no art. 1°.

§ 1° O apoio compreenderá:

I – disponibilização de espaço físico e infraestrutura correlata no extinto Ministério do Trabalho;

II – compartilhamento de recursos e sistemas de informática;

III – alocação de pessoal terceirizado; e

IV – suporte às atividades de registro sindical ainda praticadas no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho, conforme os normativos em vigor, e até que seja desenvolvida solução tecnológica para eliminação da necessidade de atendimento presencial nas unidades descentralizadas, limitado ao prazo de que trata o art. 1°.

§ 2° O apoio será prestado mediante gestão compartilhada de contratos e rateio de despesas entre os Ministérios envolvidos.

§ 3° A gestão compartilhada dos contratos poderá ser realizada por meio da respectiva descentralização orçamentária e financeira, dispensada a necessidade de formalização de termo de execução descentralizada.

Art. 3° Os Ministérios da Economia e da Justiça e Segurança Pública elaborarão Plano de Trabalho para disciplinar a transferência progressiva das atividades necessárias ao registro sindical, que deverá prever, dentre outros:

I – atuação conjunta, com alocação de pessoal capacitado, na construção ou adaptação de sistemas de informática que atendam às necessidades regimentais de ambos;

II – desenvolvimento de solução tecnológica e normativa para eliminação da necessidade de atendimento presencial nas unidades descentralizadas;

III – atualização, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com eventual apoio do Ministério da Economia, dos normativos que regem a atividade de registro sindical.

IV – programação para liberação de espaços físicos e pessoal terceirizado do Ministério da Economia, dentro do prazo estipulado no art. 1°.

Art. 4° As normas editadas pelo extinto Ministério do Trabalho que tratam dos processos de registro sindical permanecerão vigentes até a edição de ato do Ministro da Justiça e Segurança Pública que verse sobre a mesma matéria.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO MORO
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Ministro de Estado da Economia Substituto

Fontes- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/03/2019&jornal=515&pagina=80&totalArquivos=151
https://www.conjur.com.br/2019-mar-29/registro-sindical-feito-pelos-ministerios-economia-justica