Portaria nº 375 MTE, de 21 de Março de 2014
Pedidos de autorização para o trabalho aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos
Portaria n. 373 MTE, de 21-3-2014
Alterada Portaria para tratar da suspensão do código sindical.
A alteração consiste em determinar que o prazo para a entidade sindical comunicar ao MTE a alteração dos seus representantes legais passa a ser de 120 dias após o início do mandato
MTE suspenderá Portaria 188 e vai alterar Portaria 186
As portarias alteram as regras de concessão do código sindical e o modelo de arrecadação e contribuição destinada às entidades
Fiscalização do FGTS: Resolução CC/FGTS nº 742, de 19/03/2014
O valor da remuneração da fiscalização será definido anualmente e consistirá na aplicação de até 1% incidente sobre a soma dos valores de FGTS notificados e recolhidos por ação da fiscalização do trabalho...
Portaria SIT nº 425, de 18/03/2014
Prorroga em 30 dias o prazo da consulta pública do texto técnico básico de revisão do Anexo n.º 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da Norma Regulamentadora n.º 15
FST e Nova Central reivindicam suspensão da Portaria 188 e alterações na Portaria 186
Diante da inconsistência jurídica das alterações propostas, dirigentes das confederações nacionais, sob a coordenação do Fórum Sindical dos Trabalhadores - FST e da Nova Central, se reuniram com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, para reivindicar o cancelamento e/ou suspensão da Portaria 188/2014 e alterações na Portaria 186/2014
Fiscalização trabalhista poderá ser realizada por meio de envio eletrônico de informações -Portaria MTE nº 287, de 27/02/2014
Altera a Portaria nº 148, de 25 de janeiro de 1996 (Aprova normas para a organização e tramitação dos processos de multas administrativas e de Notificações para Depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – NDFG ) e a Portaria nº 546, de 11 de março de 2010 (Disciplina a forma de atuação da Inspeção do Trabalho, a elaboração do planejamento da fiscalização, a avaliação de desempenho funcional dos Auditores Fiscais do Trabalho, e dá outras providências)
Atraso na entrega do RAIS gera multa
O empregador que não enviar o Relatório até o dia 21 de março ficará sujeito a uma pena progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990
Portaria MTE nº 234, de 17/02/2014
Delega competência ao Secretário de Inspeção do Trabalho para registrar o Equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), em cumprimento ao art. 13 da Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009