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Talita Bregeiro

Governo lança portal de defesa do consumidor

A página na internet reunirá tanto dados sobre o tema para orientar consumidores sobre direitos e auxiliar a tomada de decisão sobre compras, quanto informações técnicas para os profissionais que atuam na área...

Justiça suspende multas sem fundamentação

O Judiciário tem suspendido, reduzido e em alguns casos até anulado as multas de órgãos administrativos que não são devidamente fundamentadas. Segundo especialistas, o porte da empresa não pode...

Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550, de 11/04/2016

Publicada no DOU em de 12 abril de 2016. Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos para a consolidação dos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos do art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos