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Acompanhamento processual- Terceirização em condomínios

Atualmente, o processo está no TRT-10.

No TST: A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST reconheceu a legitimidade do Seac-DF para propor ação visando à anulação de cláusulas de convenção coletiva resultante de negociações da qual não participou.

A seção proveu recurso do sindicato e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, para prosseguir no julgamento da ação, na qual o Seac sustenta que a convenção viola interesses e direitos das empresas que integram sua base de representação e prestam serviços aos condomínios de todo o DF.

Na ação, o Seac alegou que as cláusulas 51 e 52 da convenção coletiva firmada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Condomínios (Seicon-DF) e o Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do DF (Sindicondomínio-DF) para o biênio 2011/2013 previam que as atividades de zelador, garagista, porteiro, serviços gerais e faxineiro são atividades fim e, portanto, não poderiam ser terceirizadas. Com isso, os contratos entre as empresas representadas pelo Seac e os condomínios teriam de ser rescindidos.  

Portanto, o TST reconheceu a legitimidade do SEAC-DF para anular estas cláusulas acima.

A decisão do TST, publicada em 17/4/2015,  transitou em julgado no dia 4/5/2015.

No TRT-10: Numeração Única A partir de 2010- www.trt10.jus.br

03434 13 2011 5 10 000  
 
Ação anulatória de cláusulas convencionais:

TRT-10- Andamentos: 12/04/2016- Deliberado em sessão pedido de vista regimental;

12/4/2016- Incluído em pauta o processo.

Fontes- TST- http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=3434&digitoTst=13&anoTst=2011&orgaoTst=5&tribunalTst=10&varaTst=0000

http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/sindicato-questiona-convencao-coletiva-que-proibe-terceirizacao-em-condominios-no-df

TRT-10- www.trt10.jus.br

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