Programa Especial de Regularização Tributária – Instrução Normativa RFB nº 1.822, de 02/08/2018
DOU de 3/8/2018. Dispõe sobre a prestação das informações para fins de consolidação de débitos no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
TRT-15 aceita depósito recursal em desacordo com a reforma trabalhista
Considerando o contexto de transição da legislação trabalhista, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) conheceu recurso mesmo com o depósito recursal não sendo feito em conta vinculada ao juízo
Convenção da OIT não garante pagamento de férias proporcionais a demitido por justa causa
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a Cooperativa Central Gaúcha Ltda. de pagar férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, a um operador demitido por justa causa...
Com a reforma trabalhista, advogados estão propondo ações mais consistentes
Em vigor há nove meses, a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) reduziu o número de ações ajuizadas...
Decreto prevendo contratação de egressos do sistema prisional é inconstitucional
Por Percival Maricato
Projeto determina que sejam computados apenas dias úteis na contagem de prazo de processos
A Câmara dos Deputados analisa proposta (PL 9380/17) que determina que, na contagem dos prazos processuais judiciais ou administrativos...
INSS cobra de volta valores pagos na desaposentação
Advogados dizem que o beneficiário que receber a cobrança precisará ir à Justiça
Receita Federal faz novo alerta sobre o Golpe do Amor
Vítimas recebem instruções para realizar depósitos bancários em troca de valores e bens supostamente retidos pela Alfândega
CNI defende a constitucionalidade de regra sobre terceirização de atividades-fim de concessionárias
A entidade sustenta que, apesar da clareza da lei quanto à possibilidade de terceirização em atividades inerentes ao serviço concedido pelo Poder Público, os Tribunas Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não têm julgado a questão com uniformidade





