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Talita Bregeiro

Receita Federal pode quebrar sigilo bancário sem autorização judicial

É descabido que a fiscalização tributária tenha de ajuizar ação na Justiça cada vez que precisar de informações da vida financeira de contribuintes. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao avaliar que a Receita Federal tem direito de quebrar sigilo bancário sem prévia autorização judicial

Solução de Consulta nº 10.023, de 3 de Setembro de 2014

Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: DIREITOS DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. TRANSFERÊNCIA POR CISÃO PARCIAL. SUJEITO PASSIVO. Aplicam-se à cisão parcial as disposições do art. 132 do CTN, respondendo a sociedade cindida e a que absorveu parcela do seu patrimônio, solidariamente, pelos tributos...