A Presidência do Tribunal de Justiça Comunica aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Advogados, Servidores e ao público em geral que o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, nos termos do art. 1012, §3º do CPC, deverá ser peticionado na classe “241 (petição)”.
São Paulo, 06 de abril de 2016.
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 7/4/2016, p. 2.