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Suspensa lei que obriga estacionamentos de SP cobrarem por períodos de 15 minutos

Norma pode ter violado competência da União.

O desembargador Tristão Ribeiro, do TJ/SP, concedeu liminar para suspender os efeitos da lei estadual 16.127/16, que obriga estacionamentos de SP cobrarem por períodos de 15 minutos e manterem relógios bem visíveis para que o motorista faça o controle. Decisão atende pedido da Associação Brasileira se Shopping Centers – Abrasce.

A norma estabelece que as prestadoras de serviço de estacionamento devem usar como medidas fracionadas, para fins de cobrança, o tempo de 15 minutos. O valor cobrado na primeira fração deve ser o mesmo nas frações subsequentes.

Para a instituição, ao editar a lei, o legislativo estadual invadiu a competência privativa da União de legislar sobre matéria de Direito.

O magistrado observou que, em análise superficial, a lei indica invasão de competência, “na medida em que estabelece a forma pela qual se dará a exploração econômica de estacionamentos em imóveis particulares, impondo aos proprietários certa padronização dos espaços, com determinação de compra e instalação de aparelhos e placas”.

O desembargador considerou ainda que, como o decreto regulamentador da norma deve ser publicado em breve, a concessão da liminar é necessária para evitar aplicação de sanções “àqueles que não obedecerem aos seus comandos”.

•Processo: 2068086-33.2016.8.26.0000

Fonte- Migalhas- 5/4/2016.

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