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TJSP e Governo de São Paulo lançam aplicativo SOS Mulher

Parceria visa agilizar atendimento de medidas protetivas.

O governo de São Paulo lançou, hoje (22), aplicativo para que mulheres com medidas protetivas concedidas pelo Tribunal da Justiça possam pedir socorro quando estiverem em situação de risco. Chamada de SOS Mulher, a ferramenta, desenvolvida pela Polícia Militar, permite que as vítimas peçam ajuda apertando apenas um botão no celular. O vice-presidente da Corte, desembargador Artur Marques da Silva Filho, representou o presidente Manoel de Queiroz Pereira Calças na solenidade.

“A mulher aperta o botão e imediatamente aciona a Polícia Militar. A viatura mais próxima é enviada rapidamente até o local de onde foi emitido o sinal por meio do celular, em georreferenciamento. É mais rápido do que o sistema 190, que já é eficiente”, explicou o governador João Doria.

Para usar o aplicativo, basta que a pessoa interessada faça o download nas lojas virtuais Google Play ou App Store. Depois, é necessária a realização de um cadastro com os dados pessoais para que seja feita checagem junto ao TJSP, que fornece as informações do banco de dados das medidas protetivas. Após a confirmação positiva da ferramenta, o serviço poderá ser utilizado.

O botão “peça socorro”, do SOS Mulher, é destinado apenas às mulheres e também aos homens e crianças que possuem a restrição expedida pelo órgão. Atualmente, mais de 70 mil pessoas estão aptas a utilizar o serviço.

Funcionamento – Os usuários devidamente cadastrados na ferramenta podem pedir ajuda sempre que estiverem em perigo. Para isso, é preciso apertar o botão disponível na ferramenta por cinco segundos. Depois, automaticamente é gerada uma ocorrência de risco à integridade física pelos Centros de Operações da Polícia Militar (Copom) em todo o Estado.

“As viaturas que estão a 4 km podem ser acionadas. Assim que acionou, cai no despachador, que é aquele policial que já aciona diretamente a viatura”, afirmou o comandante da PM paulista, coronel Marcelo Vieira Salles.

Após a chegada da equipe policial no endereço, é essencial que o usuário apresente a decisão do juiz, comprovando o descumprimento da medida protetiva e as providências decorrentes.

Em caso de acionamento indevido, a pessoa deve acionar a Polícia Militar rapidamente pelo telefone 190 e cancelar a ocorrência.

*Com informações do Governo do Estado.

Comunicação Social TJSP
[email protected]

22/3/2019

Fonte- http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=56156&pagina=1

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