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Banco terá de indenizar cliente por fraude em conta

O TJ-SP condenou um banco a indenizar um cliente que sofreu saques indevidos em sua conta. Ele receberá R$ 8 mil a título de danos morais, além de ser ressarcido em R$ 21 mil, referentes ao prejuízo suportado.

A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um banco a indenizar um cliente que sofreu saques indevidos em sua conta. Ele receberá R$ 8 mil a título de danos morais, além de ser ressarcido em R$ 21 mil, referentes ao prejuízo suportado.

De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-SP, consta dos autos que a vítima, após usar o caixa eletrônico, foi abordada por um homem dentro da agência bancária, que o induziu a inserir novamente seu cartão e digitar a senha, sob o pretexto de que esse procedimento liberaria o equipamento para que os demais clientes o utilizassem.

Após esse fato, foi surpreendido com saques, pagamentos, compras e empréstimos não autorizados em sua conta.

Para o relator do recurso, desembargador Gilberto dos Santos, o banco falhou na prestação de serviço ao permitir que criminosos atuassem dentro da agência. “Ao disponibilizar os caixas eletrônicos, o banco não só está economizando com a contratação de funcionários, como também procura agilizar o atendimento e com isso captar maior clientela, logicamente para auferir mais lucro. Deve, pois, aparelhar-se para que tudo seja absolutamente seguro, sob pena de arcar com o risco de sua atividade”, afirmou.

Fonte: DCI – SP; Clipping da Febrac- 30/7/2014.

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