Empresas correm para criar núcleos internos de combate à corrupção
Catequizar os funcionários é uma das primeiras tarefas das equipes de "compliance", o mais novo departamento de algumas das maiores companhias do País
Solução de Consulta n. 4.002, de 16 de Fevereiro de 2016
DOU de 17/2/2016. Assunto: Obrigações Acessórias. Ementa: EFD-Contribuições. Pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ
IR sobre remessas ao exterior deverá ficar em 6%
A mudança será feita por Jucá no relatório da Medida Provisória 694/2015, em tramitação no Congresso
Senado começa examinar MP que aumenta tributação do ganho de capital
Pela legislação atual, há apenas a alíquota de 15%, independentemente do valor do ganho. Pela MP, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital terá...
Empresas buscam engajamento para manter resultados na crise
Para a professora Maria José Tonelli, do Núcleo de Estudos em Organizações e Gestão de Pessoas (Neop) da Fundação Getúlio Vargas, os funcionários sabem que as empresas têm dificuldades e estão dispostas a ajudar
Demitido por achincalhar chefia, funcionário terá também de indenizar seu patrão
O comportamento heterodoxo de um funcionário de empresa do Vale do Itajaí, além de resultar em demissão, provocou condenação judicial para indenizar o patrão...
Trabalhar para fornecedora de matéria-prima não constitui relação de terceirizado
Trabalhar em uma empresa que fornece matéria-prima para uma grande companhia não configura uma relação de terceirização do trabalho...
Lindbergh Farias defende votação rápida da tributação das grandes fortunas
Lindbergh manifestou ainda a sua expectativa de que o Senado possa votar a proposta que tributa os salários recebidos a título de lucros e dividendos
Comunicações por meio eletrônico equivalem a intimações pessoais
As intimações realizadas pela Justiça por meio eletrônico, como no caso das publicações oficiais pela internet, são consideradas comunicações pessoais para todos os efeitos legais e dispensam...
TRT-SP- 15ª Turma: imóvel adquirido de forma ilícita não é impenhorável
Segundo porque, na reconvenção, uma ação de indenização juntada ao processo mostrou que a executada fora condenada a ressarcir essa mesma empresa em que trabalhou em valor superior a R$ 1,8 milhão, por desvios ilícitos feitos quando era empregada... Conheça a decisão





