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Talita Bregeiro

Serviço de limpeza, conservação ou zeladoria- Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 4004, de 30/01/2018

DOU de 31/1/2018. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins- RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE COLETA E TRANSBORDO, TRANSPORTE, TRIAGEM, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS.Os serviços de coleta e transbordo, transporte, triagem, tratamento e disposição final de resíduos não se enquadram no conceito de serviço de limpeza, conservação ou zeladoria, estando as importâncias pagas pela prestação daqueles serviços desobrigadas da retenção da Cofins prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003. Na hipótese em que tanto os serviços de limpeza como os serviços de ...

Multas aplicadas pelo atraso na entrega da Dirf são canceladas

Ato Declaratório Executivo nº 2, de 30 de Janeiro de 2018. DOU de 31/1/2018. Cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017

Empresários têm insegurança com reforma

Receio em adotar algumas das novas normas trabalhistas é justificado, segundo especialistas da área, já que disputa no judiciário ainda pode durar alguns anos e alterações na lei são possíveis