Home > DIRF2018 > Multas aplicadas pelo atraso na entrega da Dirf são canceladas

Multas aplicadas pelo atraso na entrega da Dirf são canceladas

A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 2/2018, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 31-1, cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017, emitidas a partir do dia 29-12-2017 até as13h29min29s do dia 04-1-2018.

Os lançamentos relativos aos anos-calendário de 2012 a 2016 serão retificados de acordo com os cálculos efetuados a partir da data limite correta.

Ato Declaratório Executivo nº 2, de 30 de Janeiro de 2018

DOU de 31/1/2018. Cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RI-RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 149 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e na Instrução Normativa RFB nº 1.757, de 10 de novembro de 2017, declara:

Art. 1° Ficam cancelados os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017 que tenham sido emitidas a partir do dia 29 de dezembro de 2017 até as13h29min29s do dia 04 de janeiro de 2018.

Parágrafo único. Os lançamentos de que trata o caput, relativos aos anos-calendário de 2012 a 2016, serão retificados de acordo com os cálculos efetuados a partir da data limite correta.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FLÁVIO VILELA CAMPOS

Fontes: Equipe Técnica COAD- 31/1/2018-
http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/84399/multas-aplicadas-pelo-atraso-na-entrega-da-dirf-sao-canceladas

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/01/2018&jornal=515&pagina=22&totalArquivos=120

You may also like
Ato Declaratório Executivo nº 71, de 5 de Outubro de 2018
DIRF- Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 03 de Outubro de 2018
O que muda na DIRF 2018? Veja os novos limites, multas e prazo de entrega
Declaração de IR retido na fonte deverá ser feita até 28 de fevereiro
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?