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Programa para declarar valores recebidos em espécie a partir de R$ 30 mil será liberado nesta quinta

A Secretaria da Receita Federal informou que disponibilizá a partir desta quinta-feira (1º), em sua página na internet, o programa para que os contribuintes possam declarar recebimentos em espécie a partir de R$ 30 mil.

A obrigatoriedade, para quem recebeu em janeiro, é de que a declaração seja enviada até o final de fevereiro, informou o subsecretário de Fiscalização do órgão, Iágaro Martins

Valores recebidos em janeiro podem ser declarados até o fim de fevereiro. Também será divulgado um manual com explicações para os contribuintes.

A Secretaria da Receita Federal informou que disponibilizá a partir desta quinta-feira (1º), em sua página na internet, o programa para que os contribuintes possam declarar recebimentos em espécie a partir de R$ 30 mil.

A obrigatoriedade, para quem recebeu em janeiro, é de que a declaração seja enviada até o final de fevereiro, informou o subsecretário de Fiscalização do órgão, Iágaro Martins.

“A obrigação nasceu para valores recebidos a partir do dia primeiro de janeiro. Pode esperar até o mês seguinte fechar, ou pode ser por operação também”, afirmou ele.

Iágaro Martins, da Receita Federal, explicou que valores recebidos anteriormente não precisam ser declarados, porque, teoricamente, já estariam incluídos nas declarações de Imposto de Renda dos contribuintes.

A Receita Federal lembra que essa obrigação não se aplica a operações realizadas em instituições financeiras, ou em outras instituições autorizadas pelo Banco Central.
Vale para demais operações realizadas – sejam com pessoas físicas ou jurídicas – que envolvam liquidação com moeda em espécie.

Quem não prestar as informações à Receita Federal estará sujeito a uma multa de 1,5% a 3% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.

Além da liberação do programa para realizar as declarações, a Receita Federal também vai divulgar um manual com orientações para os contribuintes. O objetivo é explicar de forma didática quem é obrigado a prestar as informações.

Cada operação, uma declaração

Segundo a Receita Federal, cada operação corresponde a uma declaração que deve ser enviada, e deu um exemplo.

“Se determinado estabelecimento vendeu uma casa e um apartamento para determinado cliente e recebeu o valor em espécie igual ou superior a R$ 30.000,00 em determinado dia do mês (ou mesmo que inferior, o limite tenha sido atingido em razão de outras operações deste mesmo cliente realizadas no mês), neste caso, deverão ser informadas duas declarações, pois cada bem possui classificação distinta”, explicou.

Explicou ainda que, se determinada pessoa (física ou jurídica) vende um único imóvel para três pessoas (física ou jurídica) e tal operação tem montante superior a R$ 30 mil em espécie, é necessário o envio de uma declaração para a operação, informando os três compradores.

Declaração eletrônica

O envio das informações sobre os recebimentos será feita por meio da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponibilizada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no serviço “apresentação da DME”.

Segundo o órgão, o acesso a DME é “sempre feito” por certificado digital e-CPF ou e-CNPJ. “Quando a informação for prestada por representante legal de terceiros, além do e-CPF ou do e-CNPJ do representante legal, também se exige procuração eletrônica”, acrescentou.

Poderá ser utilizada uma procuração eletrônica, desde que seja emitida exclusivamente pela Receita Federal. De acordo com o Fisco, esse instrumento permite que uma pessoa (física ou jurídica) represente outra pessoa (física ou jurídica) em relação ao cumprimento da obrigação.

“Erros, inexatidões ou omissões constatados depois da entrega da DME podem ser corrigidos ou supridas, conforme o caso, mediante apresentação de DME retificadora.

Para tanto, o usuário acessará a opção “Consultar uma DME” e após selecionará a opção “Retificar””, acrescentou o órgão.

Fonte- G1- 31/1/2018-
https://g1.globo.com/economia/noticia/programa-para-declarar-valores-recebidos-em-especie-a-partir-de-r-30-mil-sera-liberado-nesta-quinta.ghtml

Ato Declaratório Executivo nº 1, de 30 de Janeiro de 2018

DOU de 31/1/2018. Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da DME O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, e no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 20 de novembro de 2017, declara:

Art. 1º Fica aprovada a versão 1.0.0 do Manual de Preenchimento da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), de que trata o art. 2° da Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 20 de novembro de 2017, disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço

.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CIRILO SANTOS MENDES

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/01/2018&jornal=515&pagina=22&totalArquivos=120

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