TRT-2 regulamenta cobrança de custas processuais
O novo documento, que altera o Provimento GP nº 01/2008, define prazos, limites de valores, procedimentos para intimação, entre outras regras
SDI-1 discutiu proposta de fixar valor médio para indenização sobre certidão de antecedente criminal
Da mesma forma que Peduzzi, o ministro Cláudio Brandão ressaltou que o fabricante de calçados foi contratado e trabalhou por quase um ano para a Alpargatas. Brandão descartou qualquer possibilidade de tarifação para o caso
SPED-ECD 2018: Maio tem entrega da Escrituração Contábil Digital
A ECD é parte integrante do projeto SPED, que tem por objetivo a substituição da escrituração tradicional feita em papel pela escrituração transmitida via arquivo
OAB vai ao CJF reclamar de regra sobre levantamento de honorários
A OAB contesta o Provimento CNJ 68/2018 do Corregedor Nacional de Justiça e do ofício 2018/01776, do Corregedor-Geral da Justiça Federal, que tratam do levantamento de alvarás e honorários advocatícios. As normas determinam que...
Novos Cejuscs serão instalados no âmbito do TRT-2
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região autorizou a instalação de três novos centros judiciários de métodos consensuais de solução de disputas (Cejuscs)
Informativo de Jurisprudência aborda requisito para a concessão de auxílio-doença
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 623 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.
Em um deles, sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Turma decidiu...
Justiça Federal afasta tributação sobre descontos obtidos em parcelamento
A Cairu Indústria de Bicicletas obteve na Justiça Federal liminar que afasta a cobrança de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins sobre descontos obtidos em multa e juros de mora de dívida incluída no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)
INSS quer atendimento em até 10 dias úteis
O presidente do INSS, Francisco Paulo Soares Lopes, disse ser possível dar maior celeridade à concessão dos benefícios e, ao mesmo tempo, diminuir as ações judiciais, que exigem o pagamento imediato do “auxílio” com correção monetária e juros





