By

Talita Bregeiro

Fiscalização trabalhista poderá ser realizada por meio de envio eletrônico de informações -Portaria MTE nº 287, de 27/02/2014

Altera a Portaria nº 148, de 25 de janeiro de 1996 (Aprova normas para a organização e tramitação dos processos de multas administrativas e de Notificações para Depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – NDFG ) e a Portaria nº 546, de 11 de março de 2010 (Disciplina a forma de atuação da Inspeção do Trabalho, a elaboração do planejamento da fiscalização, a avaliação de desempenho funcional dos Auditores Fiscais do Trabalho, e dá outras providências)