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Talita Bregeiro

Mero dissabor não dá direito a rescisão indireta

No caso, a empregada de um supermercado pretendia obter a declaração da rescisão indireta, alegando que sofreu desvio de função no emprego. De acordo com o magistrado, o fato não ficou provado nos autos

Portaria SIT nº 426, de 23/04/2014

Prorroga em 45 dias o prazo da consulta pública do texto técnico básico de revisão do Anexo nº 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da Norma Regulamentadora nº 15