By

Talita Bregeiro

Novas regras para o salário e licença-maternidade

Se um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas seu marido é ele pode requerer o benefício e ter direito ao salário maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença (artigo 71-C da Lei 8.213/91) para cuidar da criança, sob pena de suspensão do benefício caso ele não se afaste

A Súmula 244 e a insegurança jurídica

Nos termos em que está redigido o inciso III da Súmula nº 244, quando a empregada retornar, se a substituta denunciar estado de gravidez, criar-se-á impasse incontornável...