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Pejotização não é fraude se prestação de serviços é perene

Conflitos de parceria comercial não podem ser julgados pela Justiça do Trabalho. Com base nessa decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego feito por uma analista de sistemas.

Ela alegou ser vítima de pejotização — quando a empresa exige que o trabalhador constitua pessoa jurídica para prestar serviços. A manobra beneficia apenas a empresa contratante, que fica livre dos encargos trabalhistas.

Para o desembargador José Murilo de Morais, não houve fraude no caso em questão, pois o contrato celebrado entre as partes era de verdadeira parceria comercial. Ficou comprovado que a autora da ação aceitou e manteve por anos um contrato de natureza civil. A parceria aconteceu conforme os termos acordados e a empresa da analista tinha até sócios. A contraprestação ocorria pelo pagamento de 8% sobre o faturamento líquido da contratante, garantido o valor mínimo mensal de R$ 45 mil.

A analista de sistemas pediu que, caso o vínculo não fosse reconhecido, fossem deferidas diferenças decorrentes de reajustes contratuais não aplicados, bônus devidos pelo alcance de metas e pagamento de notas fiscais expedidas. O pedido também foi negado, já que o juiz entendeu tratar-se de contrato de prestação de serviços de natureza civil.

“Não há falar em vítima de pejotização, tampouco em relação de trabalho, mas de prestação se serviços decorrentes de verdadeira parceria comercial entre empresas, razão pela qual, de fato, falece competência a esta Justiça Especializada para apreciação dos pedidos relacionados a correção de valores e falta de pagamento do ajustado no período anterior ao distrato (art. 114, I, da CR)”, foi a conclusão final a que chegou o relator, mantendo a sentença do juiz de 1º Grau.

Fonte: Revista Consultor Jurídico; Clipping da Febrac- 6/5/2014.

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