Turma decide: inscrição da hipoteca judiciária só deve ocorrer em caso de necessidade
O julgador esclareceu que a hipoteca judiciária tem como objetivo assegurar a eficácia da sentença, mediante...
Criação da Instituição Fiscal Independente é rejeitada no Senado
Contudo, como se trata do substitutivo, o texto original pode ser novamente analisado
FAP: Índice de acidentes será calculado por unidade
A partir de 2016, cada estabelecimento terá um Fator Acidentário de Prevenção, que é usado na apuração de impostos. Até então, uma empresa com várias filiais recebia um único indicador
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Portaria n. 693, de 30 de Setembro de 2015
DOU de 7/10/2015. Altera a Portaria PGFN nº 429, de 04 de junho de 2014, que disciplina a utilização do protesto extrajudicial por falta de pagamento de certidões de dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN
IR/CSLL/PIS/Cofins – Alterações – Conversão da MP nº 675/2015
Foi publicada no DOU de hoje, 07.10.2015, a Lei nº 13.169, de 6 de outubro de 2015, fruto da conversão da MP nº 675/2015, que altera a Lei nº 7.689/1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização, e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar no 105/2001; altera as Leis nºs 9.808/1999, 8.402/1992, 10.637/2002, 10.833/2003, 11.033/2004, 12.715/2012, 9.249/1995, 11.484/2007, 12.973/2014, 10.150/2000, e 10.865/2004; e dá outras providências. Dentre as alterações, destacamos...
Compete à Justiça trabalhista julgar ação da União para garantir direitos de terceirizados
A decisão é da Segunda Seção do STJ em julgamento de conflito de competência
6ª Turma: acordo homologado em ação anterior dá quitação total ao contrato de trabalho
Conheça a decisão do TRT-SP
Os riscos de transmitir ao SPED arquivos zerados ou incompletos
Muitas empresas transmitiram seus arquivos zerados ou com omissões de registros obrigatórios, mesmo que tenha havido movimento durante o exercício de 2014





