TRT-RJ: Mero exercício simultâneo de tarefas não configura acúmulo de funções
Os integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negaram, por unanimidade, provimento ao recurso de um trabalhador que pleiteou na Justiça do Trabalho indenização por acúmulo de funções...
Ato Declaratório Executivo Codac nº 36, de 09/11/2015
Publicado no DOU em 10 nov 2015. Credencia o Banco Original S/A para compor a Rede Arrecadadora de Receitas Federais
Revisão de honorários advocatícios pode ocorrer em função do valor final da causa
Conheça a decisão do STJ
Manobrista acidentado ao voltar de estacionamento remoto não receberá indenização
Para o relator, a existência de acidente de trabalho não é causa, por si só, de responsabilização civil/trabalhista da empresa
Trabalho amplia licença-maternidade em caso de nascimento de bebê prematuro
Relatora acatou substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, que reuniu dois projetos; cada proposta previa um caso de ampliação
STJ discute aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial
O assunto é analisado por meio de recurso repetitivo e, portanto, servirá de orientação para as demais instâncias
Seguridade aprova ampliação de lista de doenças incapacitantes para o trabalho
Pela proposta, as seguintes doenças passarão a ser consideradas incapacitantes...
Dispensa por justa causa e redes sociais
A veiculação de notícias nas redes, que maculam a imagem da empresa, caracteriza desídia e mau comportamento do funcionário, e o empregado que publica em seu perfil ofensas ao patrão, pratica ato lesivo à honra e a boa fama do empregador, podendo autorizar, nos dois casos, dispensa por justa causa...
Governo avalia se insiste em instituir declaração de planejamento tributário
Há o risco de a MP perder a validade, o que o governo não quer, já que espera arrecadar até R$ 10 bilhões com o principal tema da medida - o Programa de Redução de Litígios Tributários
TRT-Campinas: 9ª Câmara mantém justa causa a trabalhador que agrediu o patrão
Em conclusão, a Câmara entendeu que ficou configurada a falta grave, sem a comprovação de qualquer excludente da infração trabalhista...





