O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica aos Senhores Advogados e demais profissionais do Sistema de Justiça que a Egrégia Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, passará a contar com o sistema de julgamento virtual, a teor do que dispõe a Resolução nº 549/2011, com as modificações que lhe foram dadas pela Resolução nº 772/2017, ambas do Colendo Órgão Especial, e que o prazo para oposição ao julgamento virtual será de 05 (cinco) dias, contados da cientificação da distribuição dos autos em segundo grau.
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 26/10/2017, p. 1
https://www.aasp.org.br/noticias/tjsp-comunicado-no-3512017-sistema-de-julgamento-virtual-na-egregia-camara-especial/