A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,
Comunica aos MM. Juízes de Direito, aos Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, aos Senhores Advogados e ao público em geral que a partir de 04/04/16 terá início a ampliação do projeto de distribuição automática nas competências “cível” e “família e sucessões”.
Comunica, também, que serão disponibilizados no peticionamento eletrônico, para a distribuição de ações das referidas competências, novos campos obrigatórios: tipo de distribuição (sorteio e dependência), processo referência (dependência) e fundamento legal. No tipo de distribuição por “sorteio” o sistema realizará a distribuição livre entre as varas competentes. No tipo de distribuição por “dependência” será obrigatória a indicação do processo referência e do fundamento legal da dependência. Desta forma, o sistema realizará a distribuição para a vara onde tramita o processo de referência.
Comunica, ainda, que a ferramenta de pesquisa automática de prevenção permanecerá disponível no ato da distribuição de petições iniciais cíveis.
Comunica, finalmente, que as demais orientações serão encaminhadas ao endereço eletrônico dos “Juízes da Capital”, “Juízes do Interior”, “Diretores da Capital” e “Diretores do Interior”.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: [email protected].
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 30/3/2016, p. 10; AASP.