Projeto restringe recursos em reclamações trabalhistas com rito sumaríssimo
Tramita na CCJ projeto que altera a CLT no que diz respeito à apresentação de recurso ordinário nas reclamações sujeitas a procedimento sumaríssimo
Empregado deve manifestar interesse em voltar ao trabalho após serviço militar
O empregado que deve notificar a empresa de sua intenção de retornar ao trabalho — conforme o artigo 472, parágrafo 1º, da CLT
Atestado de presença em posto de saúde não justifica falta ao trabalho
Decisão é do TRT-GO, ao negar pedido de um vigilante que questionava o desconto de alguns dias em seu salário
Pequenas empresas podem ter acesso aos jovens aprendizes
O ministro da Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Afif Domingos, deve apresentar à presidente Dilma Rousseff o projeto "Pronatec Aprendiz" em reunião prevista para a próxima semana
Projeto altera CLT para que auditor possa interditar estabelecimento ou obra
Projeto de Lei 6742/13 inclui, na legislação trabalhista, a competência para superintendentes regionais do trabalho e auditores fiscais do trabalho interditarem estabelecimento, setor, máquina ou equipamento, assim como embargar obra, em caso de risco para o trabalhador
Mudança de jornada de trabalho não enseja rescisão indireta
Não ficou comprovada a conduta danosa do empregador
Trabalhador demitido deve ser informado da opção de continuar com plano de saúde
A possibilidade de trabalhadores demitidos ou aposentados manterem o plano de saúde empresarial é um direito previsto na Lei 9.656/1998
Novas regras para processos trabalhistas entram em vigor em 60 dias
Nesse período, uma comissão de ministros do TST será encarregada de elaborar proposta de regulamentação da nova sistemática
Só 5% das empregadoras de motoboys são formais
O principal reflexo da massiva informalidade do segmento nas sete cidades, afirma o diretor da Sindimoto-ABC, Carlos Tavares, é que as leis não têm peso neste contexto. É o caso do adicional de periculosidade, de 30%, sobre os salários dos motoboys
CNI defende mudanças em acordos coletivos
Um deles amplia o prazo de vigência das negociações. O outro possibilita que os acordos se sobreponham às leis trabalhistas