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Projeto altera CLT para que auditor possa interditar estabelecimento ou obra

A medida consta em projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. Hoje, o embargo é tarefa exclusiva de superintendentes regionais do trabalho, que podem ou não delegar a função aos auditores.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6742/13, de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que inclui, na legislação trabalhista, a competência para superintendentes regionais do trabalho e auditores fiscais do trabalho interditarem estabelecimento, setor, máquina ou equipamento, assim como embargar obra, em caso de risco para o trabalhador.

Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) determina que o embargo e a interdição de estabelecimentos, por riscos a segurança do trabalhador, competem ao delegado regional do trabalho. Esse profissional, no entanto, foi substituído pela figura do superintendente regional do trabalho e emprego, a quem cabem hoje essas atribuições.

Atribuição
De acordo com Amauri Teixeira, na prática, na maioria dos casos o superintendente já delega essa função aos auditores fiscais do trabalho. Mas, conforme o parlamentar, alguns deles têm retirado a atribuição desses profissionais. “Essa medida representa um severo retrocesso nos esforços da inspeção do trabalho para a indução de ambientes de mais seguros e saudáveis para o trabalhador”, assevera.
A proposta assegura também ao próprio trabalhador submetido a condições de “grave e iminente risco” o direito de requerer a interdição. Pela lei vigente, somente agente da inspeção do trabalho ou entidade sindical podem pedir essa providência.

Segurança
Amauri Teixeira argumenta ainda que a interdição de estabelecimento e o embargo de obra, quando há risco aos trabalhadores, “se afiguram como medidas indispensáveis para a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores”.
Segundo o deputado, ocorrem mais de 700 mil acidentes de trabalho no País a cada ano. Como consequência, conforme afirma, resultam mais de 14 mil casos de invalidez permanente e mais de 2,8 mil mortes. O custo desses acidentes chega a mais de R$ 70 bilhões de reais por ano, o que equivale a 4% do PIB nacional, acrescenta.

Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de notícias; Legisweb- 11/8/2014.

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