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Só 5% das empregadoras de motoboys são formais

Apenas 5% (150) dos 3.000 estabelecimentos que empregam os 40 mil motoboys na região, com o intuito de oferecer serviços de entrega de documentos, mercadorias ou alimentos, por exemplo, são formalizados.

Isso é o que aponta estimativa do Sindimoto-ABC (Sindicato dos Mensageiros, Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas do Grande ABC).

O principal reflexo da massiva informalidade do segmento nas sete cidades, afirma o diretor da entidade Carlos Tavares, é que as leis não têm peso neste contexto. É o caso do adicional de periculosidade, de 30%, sobre os salários dos motoboys. “Não adianta ter cada vez mais medidas que visem melhorias a esse profissional, se as empresas informais não são obrigadas a cumpri-las”, diz.

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) iniciou no dia 15 consulta pública para discutir o benefício. O adicional foi criado pela Lei 12.997, de 18 de junho, e será regulamentado depois de receber as avaliações da sociedade a respeito do texto técnico básico, que ficará exposto durante 60 dias, ou seja, até 12 de setembro.

Questionado, o MTE informa que, na sequência, terá início o grupo de trabalho tripartite, com participação de trabalhadores, empregadores e governo, que tem prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para concluir as negociações. Em outras palavras, a regulamentação só deverá sair no primeiro semestre de 2015.

Na sequência, terá início a fiscalização. “Havendo relação de emprego, mesmo que informal, cabe fiscalização. No caso de emprego sem carteira assinada, além do não pagamento do adicional, o empregador ainda será autuado por infração ao artigo 41 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A multa é de R$ 378 por empregado sem registro, dobrando na reincidência”.

Para identificar companhias que atuam na informalidade, o ministério vai contar com o auxílio, inclusive, de denúncias – que podem ser feitas sem identificação.

EFEITO COLATERAL – Em cenário de grande maioria informal e minoria que está em dia com o pagamento dos impostos e o registro de funcionários, existe mais um efeito colateral: a concorrência desleal que aumenta a distância entre os preços praticados, alerta Tavares.

Para ele, a concessão do adicional deveria estar atrelada à organização da categoria. “Há pouco mais de um ano foi determinado o uso de aparelhos de segurança como placas vermelhas, fita refletiva para colar nos baús e nos capacetes, antena corta-pipa e mata-cachorro (ferro que protege as pernas do motociclista). Foi em vão. Até o momento, no entanto, não houve nenhuma ação efetiva por parte da fiscalização. E nem 10% dos profissionais da região se adequaram. Só deveria ter direito ao adicional quem se adequasse”, diz.

Outro problema é que, quem está informal não se adequa, também não paga o adicional e, com isso, pratica preços menores no mercado, assinala Tavares.

Ainda, com a entrada em vigor da medida, os serviços ficarão pelo menos 25% mais caros, estima o diretor do Sindimerp (Sindicato dos Motofretistas de Entregas Rápidas Patronal) ABCDM Dener Marques. “Um contrato mensal para que uma empresa mantenha um motoqueiro à sua disposição, de segunda a sexta-feira, por 44 horas semanais, fica em R$ 3.300. Ao repassar os 25%, o valor vai chegar a R$ 4.125, ou seja, vai sair até mais barato para essa empresa contratar um motorista direto do que os nossos serviços. Imagine se eu repassar os 30%. Fica impraticável”, desabafa.

Na avaliação do advogado trabalhista André Fernando Cavalcante, da Parluto Advogados, deveria haver uma contrapartida para que o empresário do setor se adequasse, como uma desoneração tributária. “Um incentivo estimularia a reduzir a informalidade, que é o grande problema da lei dos motoboys, já que só os gastos com a folha de pagamento de um funcionário equivalem ao pagamento do salário de outro empregado.”

Cavalcante informa que, após a entrada em vigor da regulamentação, caso o profissional não consiga o direito ao adicional, é possível ingressar com ação trabalhista. “Até dois anos depois de sair do emprego o funcionário pode acionar a Justiça, e requerer pagamento dos benefícios retroativos a, no máximo, cinco anos (conforme prevê prazo prescricional).” 

Fonte- Diário do Grande ABC- 22/7/2014; http://www.fsindical.org.br/new/noticia.php?id_conteudo=35241

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