Home > TJSP > Consumidor só deve pagar comissão de corretagem se houver previsão contratual

Consumidor só deve pagar comissão de corretagem se houver previsão contratual

Decisão é do TJ/SP.

Nada impede que o comprador do imóvel arque com a comissão de corretagem, desde que a cobrança esteja prevista no contrato de compra e venda. A decisão é da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que manteve condenação a uma construtora e uma incorporadora à devolução, solidariamente, a quantia de R$ 3 mil paga por cliente a título de comissão de corretagem.

O consumidor foi até o stand de vendas para a aquisição de um imóvel, oportunidade em que lhe foi exigido o pagamento de R$ 3 mil, sob a alegação de que seria indispensável para a concretização da compra. Após realizar o pagamento, tomou conhecimento de que a quantia referia-se, na verdade, à comissão de corretagem, razão pela qual ajuizou a ação.

Relator, o desembargador James Alberto Siano lembrou que o STJ decidiu que é possível transferir para o consumidor a obrigação de responder pelo custo da comissão de corretagem.

“Não obstante a praxe seja o pagamento da comissão de corretagem pelo vendedor do bem, diante da contratação do serviço de intermediação da venda, em que se coloca na posição de comitente-contratante, nada obsta que o comprador arque com tal ônus. Todavia, para não evidenciar a ocorrência de venda casada, nos termos do art. 39, I, do CDC, necessário constar no contrato o valor destacado dessa verba, para que a subscrição do instrumento represente a admissão expressa do consumidor da obrigação de responder por seu custeio.”

No caso, o magistrado verificou que não há no contrato o valor destacado da comissão de corretagem, razão pela qual é devida a devolução do valor pago pelo comprador.

Processo: 1013079-28.2015.8.26.0576

29/1/2017

Fonte- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI252671,71043-Consumidor+so+deve+pagar+comissao+de+corretagem+se+houver+previsao

You may also like
TJSP e Governo de São Paulo lançam aplicativo SOS Mulher
Órgão Especial utilizará julgamento virtual em agravos internos e embargos de declaração
Torres que TJSP construirá são consideradas prioritárias na valorização do centro de São Paulo
Órgão Especial do TJ-SP aprova a criação de varas para crimes tributários
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?