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Portaria n. 373 MTE, de 21-3-2014

Alterada Portaria para tratar da suspensão do código sindical. A alteração consiste em determinar que o prazo para a entidade sindical comunicar ao MTE a alteração dos seus representantes legais passa a ser de 120 dias após o início do mandato

Portaria SIT nº 425, de 18/03/2014

Prorroga em 30 dias o prazo da consulta pública do texto técnico básico de revisão do Anexo n.º 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da Norma Regulamentadora n.º 15

FST e Nova Central reivindicam suspensão da Portaria 188 e alterações na Portaria 186

Diante da inconsistência jurídica das alterações propostas, dirigentes das confederações nacionais, sob a coordenação do Fórum Sindical dos Trabalhadores - FST e da Nova Central, se reuniram com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, para reivindicar o cancelamento e/ou suspensão da Portaria 188/2014 e alterações na Portaria 186/2014