Contestação do FAP vai até 30/Nov
O resultado do FAP 2018, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente...
Ação regressiva do INSS e o SAT/FAP
O INSS tem ingressado com ação judicial de cobrança contra o empresário por valores que teria gasto para custear auxílios acidente e doença de funcionários afastados em decorrência de situações de trabalho na empresa...
Previdência faz força-tarefa para excluir acidentes de trajeto do FAP
Algumas companhias resolveram questionar judicialmente o que foi pago nos últimos cinco anos
TRF exclui acidente de trajeto do cálculo do FAP
Advogado Pedro Ackel: empresas também pedem na Justiça a aplicação retroativa da Resolução 1.329, de 2017
Contestação do Índice do Fator Previdenciário 2017 (Vigência 2018)
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 420 de 2017, o prazo para a transmissão do formulário eletrônico de contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP atribuído às empresas para o ano de 2018 iniciou-se em 01.11.2017 e termina em 30.11.2017
FAP com vigência em 2018 estará disponível para consulta neste sábado (30)
Data-limite para contestações é 30 de novembro
Fixados os índices para o cálculo do FAP para 2018- Portaria n. 420 MF, de 27-9-2017
DOU de 28-9-2017. Divulga os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse...
Quais são as mudanças no fator acidentário de prevenção para 2018?
As novidades foram definidas pela Resolução CNP 1.329 de 2017 e preveem pelo menos seis alterações na legislação
FAP: Resolução que estabelece mudanças no cálculo do fator é publicada no DOU
Acidentes de trajeto saem do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção