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Contestação do Índice do Fator Previdenciário 2017 (Vigência 2018)

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 420 de 2017, o prazo para a transmissão do formulário eletrônico de contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP atribuído às empresas para o ano de 2018 iniciou-se em 01.11.2017 e termina em 30.11.2017.

Recomenda-se aos gestores o acompanhamento do índice atribuído à empresa, verificando sua adequação à efetiva realidade do ambiente laboral empresarial.

Se sua empresa já possui acesso ao FAP clique aqui para consultar o índice atribuído pelo Ministério da Previdência Social – MPS. Se ainda não possui senha de acesso, siga os procedimentos e preencha as informações solicitadas pelo site da Receita Federal para o cadastramento da senha.

Fontes: Blog Guia Tributário- 9/11/2017- Link: https://guiatributario.net/2017/11/08/contestacao-do-indice-do-fator-previdenciario-2017-vigencia-2018/

https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2017/11/09/contestacao-do-indice-do-fator-previdenciario-2017-vigencia-2018.html

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