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Talita Bregeiro

Ato Declaratório PGFN nº 4, de 31/03/2016

Publicado no DOU em 5 de abril de 2016. Autoriza a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: "nas ações judiciais fundadas no entendimento de que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba"