Empresas querem fim de adicional pago ao FGTS
Representantes da indústria e do comércio voltaram a defender o fim da cobrança adicional de 10% paga pelas empresas ao FGTS em demissões sem justa causa...
Pontualidade nas entregas: um legado do eSocial
A vantagem para o empregador é a entrega dos documentos envolvidos nos processos junto aos órgãos públicos participantes
Empresa deve recolher FGTS durante período de afastamento por acidente
O empregador está obrigado a continuar a efetuar os recolhimentos do FGTS nos casos de afastamento do empregado para prestação do serviço militar obrigatório e de licença por acidente do trabalho, como prevê o parágrafo 5º da Lei 8.036/1990
Licença do trabalho por uso de cocaína dispara em 5 anos
Auxílio-doença do INSS por essa razão subiu 86%; conta inclui crack. Levando-se em conta também o consumo de álcool, benefícios subiram mais de 50% em nove Estados
Prazo para pagar verbas rescisórias em rompimento antecipado de contrato a termo é de 10 dias
Em caso de rescisão antecipada do contrato a termo, as verbas rescisórias devidas ao empregado devem ser pagas até o 10º dia da notificação de dispensa, conforme previsto no artigo...
Seguro-Desemprego pode ser informado via internet
MTE implanta ferramenta Empregador WEB que permite ao empregador informar, via internet, o requerimento do Seguro-Desemprego pelo trabalhador
GT tripartite paritário vai discutir propostas sobre projeto de criação do Sistema Único de Trabalho
Grupo de trabalho vai analisar sugestões e elaborar projeto de criação do SUT que irá a consulta pública antes de seguir para o Congresso
Projeto cria suplementação de renda para trabalhador com deficiência
Pessoas com deficiência podem vir a contar com suplementação de renda (pelo menos meio salário mínimo) enquanto estiverem empregadas ou exercerem atividade empreendedora ou autônoma
ATENDIMENTO: Direitos do segurado passam a contar a partir da data de agendamento
A partir de agora, o segurado da Previdência Social terá seus direitos garantidos desde a data do agendamento do serviço previdenciário na Central 135 ou na Internet (www.previdencia.gov.br)





