Justiça avança pelo fim do fator previdenciário
Professores particulares e trabalhadores em atividades de risco à saúde conseguem a concessão do benefício sem a aplicação do redutor
Execução contra Fazenda Pública não pode ser fracionada, reafirma STF
É inconstitucional fracionar execução contra a Fazenda Pública em dois momentos — antes do trânsito em julgado, com o chamado complemento positivo na via administrativa, e depois do fim dos recursos, por meio de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV) na via judicial
Prazo para recurso se inicia na data da sentença mesmo sem a presença de procurador na audiência
Tratava-se de uma ação em que a parte autora obteve, em audiência, o benefício da aposentadoria por idade. Na ocasião, mesmo tendo sido pessoalmente intimado, o procurador do INSS não compareceu à audiência nem justificou sua ausência. Após perder a causa, o representante da autarquia previdenciária...
Judiciário não pode analisar viabilidade econômica de planos de recuperação
Decisão é do Superior Tribunal de Justiça
Eneac 2014 aborda os temas empreendedorismo, sustentabilidade e saúde
Carlinhos de Jesus, Rosana Jatobá e Márcio Atalla. Estes foram os palestrantes do terceiro dia (12 de setembro) do Encontro Eneac, realizado pela Febrac em Campos do Jordão, São Paulo
Decisão nega a advogado sem procuração retirar processo ativo do Cartório
O TRF-3 entendeu que não cabia mandado de segurança e que profissional poderia retirar cópias do processo desde que pagasse taxas pelo serviço...
Credor tem cinco dias úteis após quitação do débito para pedir exclusão de cadastro negativo
A Segunda Seção do STJ definiu que, após a quitação do débito, cabe ao credor pedir a exclusão do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito. Esse pedido deve ser feito no prazo de cinco dias úteis, a contar...
INSS deve pagar auxílio-acidente mesmo quando lesão for mínima, diz TNU
O entendimento já era pacificado no Superior Tribunal de Justiça
Adicional de periculosidade do pessoal de segurança só é devido após regulamentação da Lei 12.740/12
A decisão baseou-se no princípio constitucional da irretroatividade da lei





