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Talita Bregeiro

Lei estabelece parcelamento para empresas em recuperação judicial

Nove anos após a edição da Lei de Falências – Lei nº 11.101, de 2005 -, foi estabelecido o parcelamento especial para as dívidas fiscais com a União de empresas em recuperação judicial. As regras, previstas na Lei nº 13.043, fruto da conversão da Medida Provisória nº 651, porém, frustraram as expectativas dos contribuintes...

Planos eram aprovados sem a apresentação de certidão fiscal

A falta de um parcelamento especial para as empresas em recuperação judicial era um argumento utilizado por advogados para pleitear na Justiça a adesão aos programas abertos pelo governo federal e até mesmo para a aprovação de plano sem a apresentação da certidão negativa de débitos (CND). Agora, o argumento se enfraquece