IN RFB 1.529/2014 ainda não permite compensação ilimitada de tributos federais
Em razão de semelhanças e diferenças, há dúvidas quanto à possibilidade ou não de serem realizadas compensações entre a contribuição previdenciária sobre a folha de salários e a CPRB...
Vigias de condomínios e ruas podem ter profissão regulamentada
Projeto beneficia profissionais que exercem, desarmados, a guarda de condomínios ou ruas e o patrulhamento de imóveis residenciais ou comerciais
Casal que quase não era encontrado no local não consegue provar que moravam em apartamento penhorado
Os proprietários foram encontrados no endereço apenas uma vez, situação que leva a crer que o imóvel não era usado como residência familiar. A tentativa de intimação pessoal por registro postal também não foi bem sucedida
STJ: Dano moral: o esforço diário da Justiça para evitar a indústria das indenizações
De acordo com o ministro Beneti, a jurisprudência do STJ tem assinalado que...
Falta de formação específica do perito não anula o laudo pericial
A falta de formação profissional específica do perito na área em que é realizada a perícia criminal não constitui motivo suficiente para anular o laudo técnico, que deve ser valorado pelo juiz em conjunto com as demais provas
Ato Declaratório Executivo Codac nº 4, de 05/02/2015
Publicado no DOU em 6 fev 2015. Aprova a versão 3.2 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal
Solução de Consulta n. 10.002, de 23 de Janeiro de 2015
CESSÃO DE MÃO DE OBRA. EMPREITADA. RETENÇÃO. A empresa contratante de serviços relacionados...
Solução de Consulta nº 10, de 30 de Janeiro de 2015
DOU de 06/02/2015. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). CONCEITO DE ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL. ENQUADRAMENTO TABELA CNAE
A nova realidade do Lucro Presumido
A Lei 12.973/14, agregada à Instrução Normativa 1515/14 e demais regulamentações, deve dificultar práticas como a distribuição de lucros...
Fornecimento gratuito de celular não caracteriza salário utilidade se o uso é indispensável em serviço
A julgadora entende aplicável à hipótese de uso do telefone celular a orientação da Súmula 367 do TST





