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Talita Bregeiro

Empregado em lay-off pode receber auxílio-doença

A dúvida existe porque o trabalhador, nesse período – que pode chegar a cinco meses –, recebe apenas parte de seu salário líquido pago pela empresa, como forma de complementação ao valor recebido pelo governo federal com recursos do FAT

Decreto n. 8426, de 1º de Abril de 2015

DOU de 2/4/2015. Restabelece as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições