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Talita Bregeiro

Rompimento de contrato gera dever de indenizar

O cancelamento de contrato com legítima expectativa de continuidade é contraditório e deve gerar indenização, pois rompe com os princípios da boa-fé e da probidade nas relações empresariais. A decisão da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS reverte parcialmente juízo da Comarca de Piratini e condena F. C. SA (V. C. e P. SA) a ressarcir a apelante W. & F..