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Talita Bregeiro

Vale-transporte pago em dinheiro é indenizatório

O vale-transporte, em regra, não pode ser substituído por dinheiro, conforme artigo 5º do Decreto nº 95.247/87.Mas, se o empregador não observar essa diretriz legal, isso não desvirtua a natureza indenizatória do benefício. Foi o que decidiu a Segunda Vara do Trabalho de...