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Uber não responde por extravio de bagagem em viagem de motorista cadastrado no aplicativo

A 8ª turma Cível do TJ/SP deu provimento ao recurso inominado interposto pela Uber contra sentença que a havia condenado ao pagamento de indenização, por danos materiais, por conta do extravio de bagagem durante viagem realizada por motorista cadastrado no aplicativo e negociada, à parte, entre trabalhador e passageiro.

O autor, usuário do aplicativo, relatou que, juntamente com sua namorada, teria solicitado uma viagem perante um motorista cadastrado no aplicativo da Uber. Alegou que a viagem se encerrou na casa de sua namorada, ocasião em que teria negociado diretamente com o motorista para levá-lo a sua residência. Ao final do trajeto, teria desembarcado e esquecido sua bagagem no interior do veículo do motorista.

Por não lograr êxito em recuperar a bagagem extrajudicialmente, ingressou na Justiça para que a Uber fosse condenada ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 3.509,50, bem como por danos morais, em valor a ser fixado pelo juízo.

A Uber apresentou contestação requerendo o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva na medida em que o suposto extravio ocorreu durante viagem realizada fora da plataforma e, portanto, sem a intermediação da empresa. Além disso, refutou os pedidos indenizatórios em razão da inexistência dos pressupostos de responsabilidade civil e ausência de comprovação dos danos materiais e morais.

O juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente a ação, condenando a Uber ao pagamento de indenização pelos danos materiais supostamente suportados pelo autor, correspondentes à bagagem extraviada.

A Uber interpôs recurso inominado reforçando a tese de ilegitimidade passiva em razão da independência dos motoristas cadastrados no aplicativo e, principalmente, pelo fato de a viagem não ter sido realizada perante sua plataforma e, portanto, sem o seu intermédio.

Diante disso, a 8ª turma Cível do TJ/SP acolheu os argumentos sustentados no recurso para reconhecer a ilegitimidade passiva da Uber, “uma vez que o autor contratou os serviços pessoalmente, não se utilizando de plataforma da ré ou outro meio que a vinculasse ao estipulado, tratando-se de contratos distintos as duas viagens efetuadas”.

O escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados patrocinou a empresa na causa.

Processo: 0004545-41.2018.8.26.0016

Fonte- Migalhas- 18/10/2018- https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI289396,81042-Uber+nao+responde+por+extravio+de+bagagem+em+viagem+de+motorista

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