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TST e CSJT rebatem conclusões de jornal sobre dados estatísticos da Justiça do Trabalho

Produtividade

No Índice de Produtividade Comparada da Justiça (ÍNDICE IPC-Jus) do CNJ, que procura refletir a produtividade e a eficiência, a Justiça do Trabalho ficou em primeiro lugar em 2016, com 90%, seguida da Estadual (82%) e da Federal (66%).

Tempo de tramitação

Em 2015, o tempo médio de tramitação de um processo trabalhista até ser baixado, na fase de conhecimento (aquela em que o direito é reconhecido), no primeiro grau, foi de sete meses, enquanto a média geral de todos os ramos do Judiciário (Justiça Estadual, Federal, Militar, Eleitoral e do Trabalho) nessa fase foi de um ano e meio. Entre os ramos da Justiça que atendem diretamente à sociedade (Trabalho, Federal e Estadual), o trabalhista é o mais célere, tanto na fase de conhecimento quanto na de execução.

Estoque

A Justiça do Trabalho encerrou 2016 com o número de processos pendentes mais próximo do volume ingressado do que os demais ramos do Judiciário voltados diretamente para a sociedade: há 1,3 pendente por caso novo. Na Justiça Estadual, o estoque equivale a 3,2 vezes a demanda e, na Federal, a 2,6 vezes.

A Justiça do Trabalho também é a que tem o menor número de casos pendentes: são 5,3 milhões, contra 10 milhões da Federal e 63 milhões da Estadual.

Custos

De acordo com o CNJ, em 2016 a Justiça do Trabalho foi o ramo do Judiciário com a menor despesa média mensal com magistrados e servidores, à exceção da Justiça Eleitoral, que não possui quadro próprio de magistrados. A despesa média mensal foi de R$ 38 mil, seguida da Estadual (R$ 49 mil), da Federal (R$ 50 mil) e da Militar (R$ 53 mil). A média de todo o Judiciário foi de R$ 47 mil – bem acima, portanto, da Justiça do Trabalho.

A despesa da Justiça do Trabalho por habitante foi de R$ 85. Em 2016, o custo pelo serviço de Justiça em termos globais foi de R$ 411 por habitante.

Arrecadação

Em 2016, a Justiça do Trabalho arrecadou, em custas, contribuições fiscais e previdenciárias e taxas, aproximadamente 20% do total de seu orçamento. O aspecto relevante, em relação a essa questão, é que o Poder Judiciário não tem função arrecadatória, cabendo-lhe apenas a aplicação do direito.

O papel da Justiça do Trabalho é o de garantir a correta aplicação das leis trabalhistas, os direitos individuais, coletivos e sociais dos trabalhadores e o equilíbrio necessário à relação entre patrões e empregados. O valor eventualmente arrecadado aos cofres públicos é uma consequência da aplicação correta do direito.

Execução

Em todos os ramos do Judiciário, a execução demora, em média, três vezes mais do que o julgamento do caso, e a Justiça do Trabalho também está à frente dos demais nesse índice. A duração dessa fase é de três anos e quatro meses. A média do Judiciário é de quatro anos e dez meses.

A fase de execução é notoriamente mais complexa do que a de conhecimento, pois não depende exclusivamente da atuação do juiz, e os devedores podem usar de muitos expedientes para tentar adiar ou se esquivar do pagamento da dívida. Por isso, a Justiça do Trabalho tem buscado mecanismos para dar mais efetividade a essa fase, como a criação de núcleos de pesquisa patrimonial nos Tribunais Regionais do Trabalho (unidades de inteligência voltadas para a identificação de patrimônio dos devedores), a promoção de mutirões para pagamento de dívidas, como a Semana Nacional da Execução, realizada anualmente desde 2011, e a celebração de convênios com órgãos como o Banco Central (Bacenjud), Departamento Nacional de Trânsito (Renajud) e Receita Federal (Infojud) para facilitar a localização de bens a serem penhorados.

Conciliação

A Justiça que mais faz conciliação é a Trabalhista, que consegue solucionar 40% dos processos por meio de acordos na fase de conhecimento, sendo a média geral de 17%. Nas demais fases recursais, o índice da JT é de 26%, também acima da média.

Desde sua criação, a conciliação é fase obrigatória do processo trabalhista. Nos últimos anos, a Justiça do Trabalho vem incrementando ainda mais o incentivo às soluções consensuais em todas as instâncias e classes processuais, com a instalação de Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) nos TRTs e a adoção de diversas políticas públicas voltadas para a composição amigável entre empregados e patrões – entre elas a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

Fonte- TST- 30/10/2017.

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