Home > Just. do Trab. > PL que suspende prazos para ações trabalhistas entre 20/12 e 20/1 vai à sanção

PL que suspende prazos para ações trabalhistas entre 20/12 e 20/1 vai à sanção

A suspensão de prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro também valerá para as ações trabalhistas. O projeto de lei que define essa paralisação — aprovado pelo Plenário do Senado em novembro — foi encaminhado à sanção presidencial nesta quarta-feira (6/12).

O Projeto de Lei da Câmara 100/2017 acrescenta o artigo 775-A à Consolidação das Leis do Trabalho. O dispositivo define que: “Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive”. Antes dessa mudança, as suspensões de prazos nesse período já eram definidas pelo Código de Processo Civil de 2015.

Fonte- https://www.conjur.com.br/2017-dez-07/pl-suspende-prazos-trabalhistas-entre-2012-201-sancao

You may also like
Valor de acordos trabalhistas pagos sobe 24%, segundo TST
Trabalhadora é condenada pela má-fé de formular pedido já julgado
Trabalhadora é condenada em má-fé por atestado médico adulterado
IPCA-E e os débitos trabalhistas
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?