Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pode mudar a forma como os bancos atuam nos casos de cessão fiduciária – a chamada trava bancária, em que a empresa, ao tomar crédito, oferece títulos que têm a receber como garantia do pagamento. A 2ª Câmara de Direito Empresarial, ao julgar processo envolvendo uma companhia em recuperação judicial, entendeu que as instituições financeiras só podem se apropriar de valores já vencidos da dívida.
Hoje praticamente todos os contratos firmados com os bancos preveem cláusula estabelecendo que o pagamento da dívida será antecipado se a empresa entrar em processo de recuperação judicial. Então é de praxe, nesses casos, o banco reter diretamente da conta do cliente toda a garantia oferecida – que cobre parcelas em atraso e também o que ainda não tinha vencido.
Os desembargadores, agora, estão se posicionando contra a aplicação dessa cláusula. Eles entendem que não existe motivo para antecipar o pagamento porque dívidas com garantia de natureza fiduciária não se sujeitam aos processos de recuperação das empresas, o que significa que não há mudança alguma em relação às condições de pagamento previstas nos contratos com os bancos.
O desembargador Carlos Alberto Garbi foi o relator do caso analisado pela 2ª Câmara. No voto, ele afirma que ao admitir o vencimento antecipado da dívida se está, na verdade, negando à empresa um direito que é assegurado pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101, de 2005).
“A retenção de substancial importância dos recebíveis da empresa, em favor de contrato que tinha o seu cumprimento ajustado em parcelas, retira os meios essenciais ao cumprimento de outras obrigações e as condições necessárias ao próprio plano de recuperação”, afirma o desembargador na decisão.
A ação foi movida contra um sindicato de bancos que reúne Bradesco, Santander e Citibank (processo nº 2048753-61.2017.8. 26.0000) e tem como autora a Bronzearte, uma empresa que fabrica lâmpadas e luminárias e está em processo de recuperação desde fevereiro de 2017.
Representante da companhia no caso, o advogado Antônio Mazzucco, do escritório Mazzucco & Mello Advogados, entende como um “ato arbitrário dos bancos” o que vinha ocorrendo. Ele cita o artigo 19 da Lei nº 9.514, que instituiu as garantias de natureza fiduciária, e diz que o texto é claro no sentido de que valores que não compõe a dívida têm de ser liberados na conta do cliente.
“Esse artigo 19 ficou um pouco esquecido em meio às discussões sobre cessão fiduciária. O debate que se tinha até agora era mais no sentido de se entravam ou não nos processos de recuperação e não sobre a quantia que o banco poderia se apropriar”, afirma Mazzucco.
A Bronzearte agora busca indenização pelos prejuízos sofridos durante o período em que o dinheiro ficou retido. Ela moveu uma nova ação contra o sindicato de bancos pedindo R$ 9,5 milhões e também ajuizou pedido de indenização contra outras instituições que anteciparam o vencimento de contratos quando teve início o seu processo de recuperação judicial.
“A empresa ficou privada de liquidez. Faltou dinheiro até para a compra de matéria-prima”, diz o advogado da Bronzearte.
Pedidos de indenização contra bancos, aos moldes do que está propondo a Bronzearte, não foram analisados ainda pelo Judiciário. A decisão da 2ª Câmara Empresarial do TJ-SP é a primeira que se tem notícias no sentido de impedir as instituições financeiras de se apropriarem do total da dívida nos casos em que a empresa inicia um processo de recuperação judicial.
O entendimento, diz Renato Mange, especialista na área de recuperação e falências, se replicado a outros casos vai aliviar a vida das empresas. “Porque hoje, quando o banco retira todo o dinheiro da conta de uma vez só, há risco de o caixa da companhia ir a zero”, afirma o advogado.
As empresas, nesses casos, costumam tentar um acordo diretamente com o banco. O problema, segundo advogados, é que as companhias nem sempre conseguem a liberação das garantias e, quando obtêm, geralmente perdem dinheiro com isso.
Para Guilherme Marcondes Machado, sócio do escritório Marcondes Machado Advogados, a decisão do tribunal paulista leva em conta os interesses dos dois lados, credor e devedor. “Os desembargadores mantiveram os bancos fora do processo de recuperação e permitiram que eles levantassem o dinheiro que não havia sido pago”, diz.
“Então não dá para dizer que só os interesses da empresa foram atendidos”, acrescenta.
Procurados pelo Valor, Bradesco, Citibank e Santander informaram que não comentam casos sub judice.
Fonte: Valor Econômico- 13/6/2018-
Tribunal de Justiça paulista muda entendimento sobre trava bancária