Decisão proferida hoje (24) pelo conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu ao Tribunal de Justiça de São Paulo a extensão do prazo para implementação de medidas necessárias à realização de revista pessoal e de objetos nas dependências dos prédios do Judiciário paulista. O TJSP terá 30 dias úteis para promover a adequação dos procedimentos.
A dilação do prazo foi concedida em razão de o Tribunal possuir mais de 800 prédios ocupados nas 319 comarcas do Estado, o que impõe a elaboração de planejamento adequado para atender, de forma plena, o determinado.
Comunicação Social TJSP
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24/4/2018
Fonte- http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=50931&pagina=1