Comunicado CG nº 700/2017 – (Protocolo CPA nº 2015/36348 – SPI)
A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes de Unidades Judiciais e dos Setores de Protocolo e Servidores em geral, que processam feitos da competência Falência e Recuperações Judiciais que o requerimento dos incidentes processuais de Impugnação de Crédito deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos principais sejam físicos, como segue:
Impugnação de Crédito na Falência:
No portal e-SAJ escolher a “Petição intermediária de 1º Grau”, categoria “Incidente Processual”, classe “114-Impugnação de Crédito”.
Esclarece que eventuais Impugnações de Crédito que tenham sido classificadas como “Habilitações de Crédito” para possibilitar o processamento digital deverão ter as suas classes corrigidas para “impugnação de Crédito”.
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 23/3/2017, p. 18
Fonte: TJSP-
https://www.aasp.org.br/noticias/tjsp-requerimento-dos-incidentes-processuais-de-impugnacao-de-credito-deverao-ser-feitos-pelo-peticionamento-eletronico/