O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti,
Comunica aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Capital e Interior, aos Advogados e público em geral que, a partir de 03/04/2017, o recolhimento de todas as receitas do FEDTJ – Fundo Especial de Despesas deverá ser somente por meio de guias emitidas eletronicamente no sítio do Banco do Brasil, com a utilização do código de barras.
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 22/3/2017, p. 3; AASP- 5/4/2017.